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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 78

PORTARIA SUROD Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

PORTARIA SUROD Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, conforme disposto na Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022 e no Manual de Trabalhos Iniciais tendo em vista o disposto no Edital nº 1/2026 e o disposto no Processo nº 50500.037400/2026-55, resolve: Art. 1º Constituir comissão para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos iniciais do contrato de concessão decorrente do Edital nº 1/2026, relativo à infraestrutura da BR-116/BA/PE e BR-324/BA, denominada Rota dos Sertões. A comissão será constituída pelos seguintes servidores: I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 1677937, como coordenador; II - André Coutinho da Silva Cerqueira, matrícula SIAPE nº 1677554, como suplente do coordenador; e III - Thomas Antônio César Nunes de Almeida, matrícula SIAPE nº 1549339, como membro; Art. 2º Para os fins desta Portaria, a comissão deverá realizar vistorias e diligências com vistas à assunção da rodovia pela concessionária e verificação do cumprimento das condicionantes para início da cobrança da tarifa de pedágio, nos termos do contrato de concessão, das normas e orientações vigentes. § 1º Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão constituída pelo presente ato terá início quando da assinatura do contrato de concessão firmado entre a ANTT e a Concessionária vencedora da BR-116/BA/PE e BR-324/BA - Rota dos Sertões; § 2º A Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária - GEFOP acompanhará a evolução dos trabalhos da comissão e, quando demandada, prestará orientações técnicas e fornecerá apoio administrativo para subsidiar o andamento dos trabalhos da comissão; § 3º Quando do encerramento dos trabalhos, a comissão submeterá o relatório à GEFOP, para ultimar a instrução necessária para submissão do assunto à Diretoria Colegiada da ANTT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA