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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 66
Portaria DCD/SSC/MGI Nº 4.122, de 25 de junho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas › Coordenação-Geral de Licitações › Coordenação de Aquisições e Contratação de Serviços
Texto integral
Portaria DCD/SSC/MGI Nº 4.122, de 25 de junho de 2026
Processo 19962.000668/2024-92
O DIRETOR DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (MGI), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 12.904/2026 e seus regulamentos, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº Lei nº 14.133/2021, que estabelecem que a licitação será conduzida por agente de contratação ou, em casos específicos, por comissão de contratação composta por, no mínimo, três membros;
CONSIDERANDO o Edital de Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90002/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria em gestão estratégica; e
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19962.000668/2024-92; resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, a Comissão Especial de Contratação (CEC) responsável pela instrução e julgamento da Concorrência Eletrônica nº 90002/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria em gestão estratégica para o MGI, ressalvada a análise e o julgamento das propostas técnicas, que são de competência da área técnica.
§ 1º A Comissão de que trata o caput é integrada pelos seguintes membros titulares, sob a presidência do primeiro:
VANESSA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1577516 (agente de contratação);
AMANDA PARTICHELI, matrícula SIAPE nº 3515348 (equipe de apoio); e
CAROLINNE VIANA FANJAS, matrícula SIAPE nº 1343733 (equipe de apoio); e
§ 2º A Agente de Contratação, em seus impedimentos e ausências, será substituída pelos demais membros, conforme ordem de designação.
Art. 2º Os seguintes servidores ficam designados para prestar apoio à Comissão Especial no exercício de suas atribuições, tanto na análise das propostas técnicas e demais relativas aos temas mais específicos quanto no acompanhamento do trâmite licitatório:
I - ADRIANO CAETANO SANTOS, matrícula SIAPE nº 1770641;
II - RAFAEL DOS SANTOS BRITO, matrícula SIAPE nº 1849687.
Parágrafo único. Em caso de impedimento de algum dos integrantes indicados neste artigo, a substituição será feita por servidores da mesma unidade organizacional.
Art. 3º Sempre que necessário ao desempenho de suas funções, a Comissão Especial poderá solicitar apoio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA
