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DespachoSeção 2 · Edição 118 · Pág. 3

DESPACHO DECISÓRIO Nº 539, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO Nº 539, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.069306/2020-11 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, RESOLVO: a) rejeitar o Relatório Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.069306/2020-11, nos termos do PARECER nº PARECER Nº 00542/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 53833098), aprovado pelo DESPACHO Nº 06353/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 53833149); b) não acolher as conclusões do Relatório Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, bem como as propostas constantes da Portaria de Pessoal MPA nº 169, de 27 de maio de 2026, nos termos do artigo 168, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de11 de dezembro de 1990, em relação à servidora MARA LÍGIA SOARES, ocupante do cargo de Economista, matrícula SIAPE nº 0030725, e à servidora MARIA ANTONIETA POVOAS GARCEZ DE AGUIAR, ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1600456, ambas pertencentes ao quadro de servidores deste Ministério da Agricultura e Pecuária; c) absolver as servidoras MARA LÍGIA SOARES, ocupante do cargo de Economista, Matrícula SIAPE nº 0030725, e MARIA ANTONIETA POVOAS GARCEZ DE AGUIAR, ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1600456, ambas pertencentes ao quadro de servidores deste Ministério da Agricultura e Pecuária, em razão da ausência de provas acerca do cometimento de qualquer infração de natureza disciplinar por parte das referidas servidoras, e determinar o consequente ARQUIVAMENTO DOS AUTOS em relação a ambas as servidoras; e d) determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria deste Ministério, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e adote as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. ANDRÉ DE PAULA Ministro