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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 15

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.406, de 22 de junho de 2026

Ministério da DefesaEstado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Texto integral

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.406, de 22 de junho de 2026 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS substituto, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 88, inciso I do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, considerando o art. 12, § 1º, incisos IV e VI, combinados com o art. 68, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60430.000104/2025-42, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País dos militares e servidor civil, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para integrarem a comitiva brasileira na XVII Conferência de Ministros de Defesa das Américas (CMDA), na cidade de Cusco, República do Peru, nos períodos abaixo discriminados, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa e sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia de partida e no dia de chegada ao território nacional, e à diária integral nos demais dias da viagem, ficando autorizado a deixar o país a partir do dia 4 de julho e regressar até o dia 13 de julho de 2026, conforme a seguir: I - no período de 5 a 11 de julho de 2026: Brigadeiro Intendente ANTENOR JOSÉ SANTOS MARGOTTO; Capitão de Mar e Guerra RICARDO BARILLO CRUZ; Coronel R/1 (FAB) RONALDO PEREIRA DE MELLO; Tenente-Coronel (EB) MÁRIO DOS SANTOS SARDINHA JÚNIOR; e Servidor Civil JORGE LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA. II - no período de 6 a 11 de julho de 2026: Contra-Almirante MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL; General de Brigada SANDRO SILVA CORDEIRO; Contra-Almirante (RM1) FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE; e Coronel (EB) EMERSON DÊNI DA SILVA. Parágrafo único. A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza militar, e sem dependentes, enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Art. 2º Fica revogada a Portaria EMCFA-MD nº 2.762, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 26 de maio de 2026, seção 2, página 11. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte. Esq. GUILHERME DA SILVA COSTA