PDL 363/2026
Aprova o ato que autoriza a Associação Lourdense Juventude Viva a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe.
Este projeto autoriza uma associação local a operar uma rádio comunitária na cidade de Nossa Senhora de Lourdes (SE) por dez anos. Isso é importante porque permite que a comunidade tenha um canal próprio para divulgar informações, cultura e serviços locais.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.