PL 34/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a concessão de saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Este projeto proíbe que homens condenados por violência doméstica recebam o benefício da "saidinha" temporária da prisão. A medida é importante porque aumenta a segurança das vítimas e impede que agressores tenham contato com elas durante o cumprimento da pena.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.