MPV 1331/2025
Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Esta medida permite que trabalhadores retirem dinheiro de suas contas do FGTS em situações específicas previstas em lei. Ela é importante porque facilita o acesso imediato a esses recursos, ajudando as famílias a enfrentarem necessidades financeiras urgentes.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.