PEC 37/2022
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
A PEC 37/2022 propõe incluir oficialmente as guardas municipais e os agentes de trânsito como órgãos de segurança pública na Constituição. Isso é importante porque garante a essas categorias o reconhecimento legal e o suporte necessário para atuarem de forma mais integrada e eficiente no combate à criminalidade.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.