PLP 10/2025
Estabelece diretrizes gerais para a fixação da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos automotores terrestres classificados como sinistrados recuperáveis e dá outras providências.
O projeto propõe que o IPVA de veículos que sofreram acidentes graves, mas foram consertados, seja calculado com base no seu valor de mercado atual, que é menor do que o de um carro novo. Isso é importante porque evita que o dono pague um imposto injusto, baseado em um valor que o veículo não possui mais após o sinistro.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.