PLP 267/2019
Altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
Este projeto determina que os Estados devem repassar aos municípios, de forma mais rápida e transparente, a parte dos impostos que lhes é de direito. Isso é importante porque garante que as prefeituras recebam o dinheiro necessário para manter serviços essenciais, como saúde e educação, sem atrasos.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.