Medida Provisória
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica.
Apresentada em 4 de maio de 2026
Situação: Transformado em Norma Jurídica
Nenhuma emenda apresentada a este projeto até agora.