Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a redução da duração normal do trabalho e sobre o descanso semanal remunerado dos trabalhadores que especifica.
Apresentada em 14 de abril de 2026
Nenhuma votação registrada.
2 de 4 documentos tratam de matéria estranha ao objeto do projeto.
Redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal para municípios de pequeno porte.
O projeto original trata exclusivamente da redução da jornada de trabalho e descanso semanal remunerado de categorias específicas, enquanto a emenda propõe uma alteração tributária na Lei nº 8.212/1991. A matéria da emenda é estranha ao objeto do projeto, configurando um caso clássico de 'jabuti' legislativo ao introduzir benefício fiscal para municípios em um texto sobre direito do trabalho.
Estabelece limites de jornada de trabalho e regras de compensação para policiais e bombeiros militares estaduais.
O projeto original foca na alteração de leis trabalhistas de categorias regidas pela CLT e normas específicas de trabalhadores civis, enquanto a emenda propõe a alteração do Decreto-Lei nº 667/1969, que rege a organização das polícias militares. A inclusão de uma categoria de servidores públicos estatutários em um projeto voltado ao regime celetista configura matéria estranha ao escopo original, caracterizando um enxerto legislativo.
Estabelece jornada máxima de 36 horas semanais para profissionais de enfermagem e parteiras.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O parecer analisa e ratifica a proposta de redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a implementação de dois dias de descanso semanal.