Medida Provisória
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 59.356.642,00, para os fins que especifica.
Apresentada em 19 de dezembro de 2025
Situação: Perdeu a Eficácia
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.