Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre A Política Nacional do Idoso, para prever programas de visitação, por crianças e adolescentes órfãos, às instituições de longa permanência para pessoas idosas.
Apresentada em 12 de dezembro de 2024
Situação: Aguardando Recurso
Ajuste de técnica legislativa e redação no texto do projeto que institui programas de visitação intergeracional.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório propõe uma emenda de redação para aprimorar a técnica legislativa do projeto original.
O relatório apresenta parecer favorável à criação de programas de visitação intergeracional entre crianças órfãs e idosos institucionalizados.
O relatório propõe a aprovação da criação de programas de visitação intergeracional entre crianças acolhidas e idosos em instituições de longa permanência.