Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Apresentada em 3 de julho de 2020
Situação: Pronta para Pauta
Nenhuma votação registrada.
10 de 102 documentos tratam de matéria estranha ao objeto do projeto — 3 são emendas e 7 estão no texto do relator.
Tipificação penal de captação e divulgação não autorizada de imagem ou voz e instituição do direito ao esquecimento na internet.
O dispositivo propõe alterações no Código Penal e a criação do direito ao esquecimento, temas que, embora tangenciem o ambiente digital, possuem natureza jurídica e penal distinta do PL 2630/2020, que foca na regulação de plataformas e combate à desinformação. A inclusão dessa matéria no PL das Fake News configuraria um 'jabuti', pois trata de tipificação de crimes contra a honra e privacidade de forma autônoma ao escopo de transparência e responsabilidade dos provedores de rede.
O dispositivo propõe a tipificação penal da captação e divulgação não autorizada de imagem e voz, além de instituir o direito ao esquecimento na internet.
Embora o PL 2630/2020 trate da regulação da internet, o documento foca em direito penal e direito ao esquecimento, temas distintos da proposta original de transparência e responsabilidade de plataformas. A inserção dessa matéria no PL 2630 configuraria um 'jabuti', pois altera o Código Penal e o Marco Civil da Internet com foco em direitos da personalidade, divergindo do escopo de regulação sistêmica das redes sociais.
A emenda propõe a supressão de dispositivos que instituem remuneração por direitos autorais e gestão coletiva de obras audiovisuais em plataformas digitais.
A emenda é tecnicamente pertinente ao projeto por buscar a exclusão de artigos específicos (art. 31 e inciso IV do art. 2º) inseridos no substitutivo do PL 2630/2020. Contudo, o autor argumenta que a matéria de direitos autorais e gestão coletiva é estranha ao objetivo central do projeto, que visa combater a desinformação e regular a transparência das plataformas, configurando um possível 'jabuti' legislativo.
O dispositivo propõe a tipificação penal da captação e divulgação não autorizada de imagem e voz, além de instituir o direito ao esquecimento na internet.
O dispositivo propõe a tipificação penal da captação e divulgação não autorizada de imagem e voz, além de instituir o direito ao esquecimento na internet.
O dispositivo propõe a tipificação penal da captação e divulgação não autorizada de imagem e voz, além de instituir o direito ao esquecimento na internet.
Tipificação do crime de estupro virtual no Código Penal para condutas praticadas por meio de aplicações da internet.
Aumenta as penas para crimes contra a honra e ameaça quando cometidos por meio de redes sociais.
Estabelece salvaguardas específicas para a liberdade de expressão e manifestação religiosa no ambiente digital.
Estabelece a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais entre plataformas digitais de grande porte e seus parceiros comerciais.
Estabelece diretrizes para manifestações de autoridades públicas em ambientes digitais sobre temas de saúde pública.
Estabelece a proteção da liberdade de expressão religiosa e de culto no âmbito das plataformas de redes sociais.
Estabelece o princípio do tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços por plataformas digitais a usuários finais e profissionais.
Estabelece a obrigatoriedade de provedores de internet atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
Estabelece obrigatoriedade de destinação de percentual do faturamento de provedores para fomento à diversidade informativa.
Estabelece obrigatoriedade de destinação de percentual do faturamento de provedores para fomento à diversidade informativa.
Estabelece obrigações para provedores de mensageria identificarem remetentes e alcance de mensagens em massa durante períodos eleitorais.
Estabelece diretrizes para a moderação de conteúdo religioso em plataformas digitais, visando proteger a liberdade de expressão e crença.
Estabelece salvaguardas para a liberdade religiosa e de culto no âmbito dos protocolos de segurança previstos no PL 2630/2020.
Estabelece o direito de resposta em redes sociais para casos de condenação judicial por crimes contra a honra e outros delitos.
Estabelece regras para a remuneração de empresas jornalísticas por provedores de internet que ocupam posição de destaque no mercado.
Proposta de supressão do artigo 31 do substitutivo ao PL 2630/2020, que trata de direitos autorais.
Estabelece critérios de responsabilidade civil e dever de reparação para provedores de aplicação por erros na moderação de conteúdo.
Regula o tratamento de contas de redes sociais de agentes públicos, estabelecendo deveres de transparência e limites à moderação de conteúdo por plataformas.
Regula o tratamento de contas de redes sociais de agentes públicos, estabelecendo deveres de transparência e limites à moderação de conteúdo por plataformas.
Define a aplicação da Lei das Inelegibilidades ao uso de serviços de plataformas digitais em contextos eleitorais.
Criação de um conselho deliberativo e fiscalizador para monitorar a transparência e responsabilidade nas redes sociais.
Regula a restrição de acesso de usuários em contas de redes sociais mantidas por órgãos e entidades da Administração Pública.
Exclui publicações de caráter pessoal de agentes políticos das obrigações de transparência e responsabilidade previstas para contas institucionais.
Estabelece a extensão da imunidade parlamentar às manifestações realizadas por agentes políticos em redes sociais.
Inclui a livre iniciativa e a promoção da competição como princípios norteadores da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Criação de uma entidade autônoma de supervisão e de um Conselho de Transparência para fiscalizar o cumprimento da Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Define atribuições para o CGI.br e estabelece um modelo de autorregulação supervisionada para plataformas digitais.
Estabelece critérios de aplicação integral da lei para provedores de serviços digitais envolvidos em crimes específicos mediante inquérito policial.
Proíbe a publicidade direcionada a crianças e adolescentes em plataformas digitais.
Obriga provedores de internet a oferecer atendimento humano para revisão de bloqueios de conteúdo e estabelece prazo de 24 horas para análise de conteúdos impulsionados.
Obriga a identificação e notificação de conteúdos publicitários e merchandising realizados por influenciadores digitais em redes sociais.
Estabelece o regime de sanções administrativas e judiciais aplicáveis a provedores de internet e agentes públicos por violações à Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Altera as atribuições do CGI.br na elaboração de códigos de conduta para plataformas digitais e serviços de mensageria.
Supressão de dispositivo que estendia a imunidade parlamentar material para conteúdos publicados em redes sociais.
Proposta de supressão do artigo 38 do substitutivo ao PL 2630/2020, que trata da remuneração de conteúdo jornalístico por plataformas digitais.
Altera as regras de identificação de anunciantes e exclui a responsabilidade solidária dos provedores por conteúdos impulsionados.
Proposta de supressão de parágrafo que estende imunidade parlamentar à moderação de conteúdo em plataformas digitais.
Estabelece prazos diferenciados para a entrada em vigor dos dispositivos da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Propõe a supressão de dispositivo que equipara plataformas digitais a meios de comunicação social para fins eleitorais.
Proposta de supressão do artigo que trata da remuneração de conteúdo jornalístico por plataformas digitais.
Ajusta as obrigações de transparência e relatórios semestrais impostas aos provedores de redes sociais e mensageria.
Determina o recolhimento à União de receitas publicitárias geradas por contas de agentes públicos em plataformas digitais.
A emenda propõe alterações nos dispositivos do PL 2630/2020 que regulam a transparência, identificação de anunciantes e critérios de perfilhamento em publicidade digital.
Ajusta as obrigações de transparência e relatórios de desindexação aplicáveis aos provedores de ferramentas de busca.
Propõe a supressão do artigo que estabelece a obrigatoriedade de remuneração de conteúdos jornalísticos por plataformas digitais.
Ajusta as obrigações de transparência e relatórios de moderação de conteúdo para provedores de redes sociais.
Ajusta as exigências de transparência sobre as equipes de moderação de conteúdo das plataformas digitais.
Supressão de dispositivos que exigem transparência sobre a composição e diversidade das equipes de moderação de conteúdo das plataformas.
Estabelece ressalva técnica para o cumprimento de determinações judiciais por provedores de internet.
Ajusta definições e obrigações relacionadas ao perfilhamento de usuários e transparência de anúncios em plataformas digitais.
Regulamenta a aplicação de deveres de transparência e notificação por provedores de redes sociais em casos de redução de alcance ou sinalização de conteúdos.
Estabelece requisitos de fundamentação e especificidade técnica para o cumprimento de ordens judiciais por provedores de internet.
Proposta de supressão de parágrafo que estende imunidade parlamentar a conteúdos publicados em plataformas digitais.
A emenda propõe a alteração das regras de identificação de anunciantes e a exclusão da responsabilidade solidária dos provedores por conteúdos de terceiros.
Ajuste do cronograma de vacatio legis para a entrada em vigor dos dispositivos do projeto.
Ajusta obrigações de transparência, procedimentos de moderação de conteúdo, regras de publicidade e perfilhamento de dados para provedores de redes sociais.
Ajusta os prazos de vacância e entrada em vigor de dispositivos específicos do projeto de lei.
Estabelece obrigações para provedores de redes sociais quanto à identificação de contas automatizadas, sinalização de conteúdos impulsionados e disponibilização de ferramentas de denúncia.
Ajusta o critério de alcance da lei para incluir plataformas com mais de 2 milhões de usuários mensais.
Estabelece a obrigatoriedade de atualização diária do repositório de anúncios e conteúdos impulsionados por provedores e plataformas.
Permite que agentes políticos declarem a inexistência de contas institucionais em redes sociais para se eximirem de obrigações legais.
Regulamenta os procedimentos, prazos e requisitos judiciais para a instauração e prorrogação de protocolos de segurança por provedores de internet.
Estabelece requisitos mínimos para a notificação de conteúdos ilegais por usuários aos provedores de redes sociais.
Supressão de dispositivo que trata da imunidade parlamentar em redes sociais dentro do PL das Fake News.
Ajusta os critérios de análise de risco e mitigação de danos relacionados a direitos fundamentais e grupos vulneráveis nas plataformas digitais.
Estabelece obrigações de transparência e diretrizes de proteção voltadas especificamente para crianças e adolescentes no ambiente digital.
Altera critérios de elegibilidade e transparência para remuneração de empresas jornalísticas por plataformas digitais.
Altera o critério de abrangência da lei para incluir provedores independentemente do número de usuários mensais.
Regulamentação dos sistemas de recomendação de conteúdo e transparência nos termos de uso de plataformas digitais.
A emenda propõe alterações na redação do artigo 26 do PL 2630/2020 para regular a transparência e a identificação de publicidade em plataformas digitais.
Proposta de supressão do artigo 27 do substitutivo ao PL 2630/2020, que trata de exigências para veiculação de conteúdo patrocinado.
Supressão do artigo 28 do substitutivo ao PL 2630/2020, que trata das obrigações de transparência sobre anúncios direcionados.
Proposta de supressão do artigo 29 do substitutivo ao PL 2630/2020, que trata de exigências para publicidade digital.
A emenda propõe ajustes técnicos e conceituais em definições de perfilamento, regras de transparência em publicidade e critérios de sistemas de recomendação de conteúdo.
Propõe alterações nos princípios, deveres e mecanismos de segurança e identificação de usuários em plataformas digitais.
Determina a inclusão de medidas de segurança voltadas a crianças e adolescentes nos relatórios de transparência das plataformas digitais.
Estabelece critérios para a responsabilização civil de provedores de internet e define protocolos de segurança para remoção de conteúdos ilícitos.
A emenda propõe alterações na responsabilidade civil de provedores, definições de perfilamento e deveres de proteção a crianças e adolescentes na internet.
A emenda propõe alterações nos deveres de diligência, protocolos de segurança e critérios de responsabilização civil de provedores de serviços de internet.
Estabelece exigência de decisão judicial colegiada e contraditório prévio para suspensão ou limitação de contas de agentes políticos em redes sociais.
Estabelece o Marco Legal das Plataformas Digitais, definindo seu âmbito de aplicação, fundamentos e conceitos técnicos.
Ajusta as obrigações de transparência e acesso a dados por provedores, incluindo ressalvas de proteção à privacidade e segredos comerciais.
Estabelece vedações expressas a restrições de liberdade de expressão e de crença religiosa no âmbito do Marco Legal das Plataformas Digitais.
Estabelece obrigações específicas para plataformas digitais visando a proteção integral de crianças e adolescentes.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Tipificação penal de captação e divulgação não autorizada de imagem e voz, além da regulamentação do direito ao esquecimento na internet.
Embora ambos tratem de regulação da internet, o PL 2630/2020 foca no combate à desinformação e na responsabilidade de plataformas, enquanto o PL 1676/2015 foca em direito penal e direitos da personalidade. A inserção deste conteúdo no PL 2630 configuraria um 'jabuti', pois altera o Código Penal e normas de direito civil que possuem natureza jurídica e finalidade distintas da proposta original de transparência digital.
O documento é um relatório parlamentar que recomenda a aprovação da criação de datas comemorativas voltadas à conscientização sobre fake news.
Embora o PL 2630/2020 e o PL 1974/2019 compartilhem o tema de combate à desinformação, o documento analisado trata especificamente da instituição de datas comemorativas simbólicas. O relatório foca em conscientização pública, enquanto o PL 2630/2020 estabelece um regime regulatório complexo para plataformas digitais, configurando uma diferença de natureza normativa entre os textos.
Tipificação penal de captação e divulgação não autorizada de imagem e voz, além da regulação do direito ao esquecimento na internet.
O documento trata de matéria penal e direitos da personalidade, enquanto o PL 2630/2020 foca na regulação sistêmica de plataformas digitais e combate à desinformação. Embora ambos toquem na temática da internet, a tipificação de crimes específicos e o direito ao esquecimento possuem natureza jurídica distinta da regulação de provedores proposta no projeto principal.
O documento analisa a tipificação de captação indevida de imagem e voz e a implementação do direito ao esquecimento na internet.
Embora o PL 2630/2020 trate de regulação de plataformas digitais, o documento foca especificamente na tipificação penal de captação de imagem e na criação do direito ao esquecimento. Trata-se de matéria distinta, pois o projeto principal visa a transparência e responsabilidade de provedores, enquanto o documento aborda direitos da personalidade e tipos penais específicos.
Regulamentação da captação de imagem e voz sem autorização e estabelecimento do direito ao esquecimento na internet.
O dispositivo foca na tipificação penal de captação de imagem e no direito ao esquecimento, temas que possuem interseção com a regulação da internet do PL 2630/2020, mas que possuem natureza jurídica distinta. Embora ambos tratem de ambiente digital, o PL 2630 foca em transparência e combate à desinformação, enquanto o documento trata de direitos de personalidade e direito penal, configurando uma temática periférica ao escopo principal.
O documento analisa a tipificação de captação indevida de imagem e voz e a implementação do direito ao esquecimento na internet.
Embora o PL 2630/2020 trate de regulação da internet, o documento foca especificamente na tipificação penal de captação de imagem e no direito ao esquecimento, temas que possuem natureza jurídica distinta da proposta principal de combate à desinformação. O relatório do PL 1676/2015 discute a alteração do Marco Civil da Internet para remover conteúdos sem interesse público, o que, apesar de tangenciar o ambiente digital, constitui matéria temática diversa do escopo central do PL 2630/2020.
Tipificação de crimes contra a imagem e instituição do direito ao esquecimento na internet.
Embora o PL 2630/2020 trate de regulação da internet, o documento foca especificamente na tipificação penal de captação indevida de imagem e na criação do direito ao esquecimento. Trata-se de matéria com interface temática, mas que possui natureza jurídica distinta e foco em direitos da personalidade, o que configura um risco de dispersão do objeto principal da proposta de combate à desinformação.
Tipificação penal de captação e divulgação não autorizada de imagem e voz, além da regulamentação do direito ao esquecimento na internet.
O dispositivo propõe a obrigatoriedade de identificação de usuários de redes sociais e aplicações de internet por meio de CPF ou CNPJ.
O dispositivo propõe a obrigatoriedade de identificação de usuários de redes sociais e aplicações de internet por meio de CPF ou CNPJ.
O documento analisa projetos de lei que visam tipificar criminalmente e responsabilizar provedores pela disseminação de notícias falsas na internet.
O documento é um parecer parlamentar que consolida e detalha as diretrizes, obrigações e mecanismos de fiscalização do PL 2630/2020.