Votação 'em globo': entenda termo usado por Dino em decisão que anulou quebra de sigilo de Lulinha
O ministro do STF anulou a quebra de sigilo de Lulinha pela CPMI do INSS, citando o termo "votação em globo" para justificar a decisão, que considerou a votação simbólica e sem contagem exata de votos inadequada para tal medida.
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06/03 às 04:00
Pontos principais
- O ministro do STF anulou a quebra de sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha) aprovada pela CPMI do INSS.
- A decisão do ministro mencionou o termo "votação em globo", que se refere à análise conjunta de itens sem votação separada.
- A quebra de sigilo de Lulinha foi realizada por meio de "votação simbólica", onde parlamentares se manifestam fisicamente sem contagem exata de votos.
- O ministro argumentou que um órgão parlamentar não pode quebrar sigilos com decisões "em globo" e simbólicas.
- A sessão da CPMI que aprovou a quebra de sigilo foi marcada por confusão e empurra-empurra entre parlamentares.
- A oposição mirou Lulinha após a PF apreender mensagens com possíveis menções a ele.
- O regimento interno da CPMI impedia uma nova votação nominal no momento da quebra de sigilo, devido ao intervalo de 1h entre pedidos.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha)Luiz Inácio Lula da Silva (presidente)Carlos Viana (senador e presidente da CPMI do INSS)Antônio Carlos Camilo Antunes (Careca do INSS)Davi Alcolumbre (presidente do Congresso)Rogério Correa (deputado)Alfredo Gaspar (relator)Evair de Melo (deputado)Luiz Lima (deputado)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)CPMI do INSSCongresso NacionalPolícia Federal (PF)Jornal Nacional
Lugares
Brasil

