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TCU determina que MEC suspenda pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários mortos

O TCU determinou que o MEC suspenda pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários falecidos e investigue outras inconsistências, como renda familiar e elegibilidade ao Bolsa Família.

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18/03 às 18:12

Pontos principais

  • O TCU ordenou que o MEC suspenda pagamentos do Pé-de-Meia a CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023, com bloqueio dos valores depositados.
  • A decisão também abrange a suspensão de incentivos para estudantes identificados como falecidos em 2024 e 2025.
  • O MEC terá 60 dias para bloquear os valores e deverá analisar casos de renda familiar per capita superior ao limite do programa.
  • Casos de estudantes que não pertenciam a famílias do Bolsa Família e ingressaram no Pé-de-Meia antes da ampliação do programa também serão revisados.
  • O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome terá 60 dias para avaliar inconsistências de CPFs falecidos e reavaliar beneficiários do Pé-de-Meia que recebem Bolsa Família com renda acima do limite.
  • Irregularidades na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que afetam o cálculo da renda familiar no CadÚnico também serão revisadas.
  • As medidas são resultado de uma auditoria do TCU que identificou inconsistências no programa Pé-de-Meia.

Mencionado nesta matéria

Organizações

Tribunal de Contas da União (TCU)Ministério da Educação (MEC)Governo FederalMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome