STF volta a julgar ações que discutem o "mínimo existencial" em casos de endividamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de ações que discutem o "mínimo existencial" para proteção de consumidores endividados, com a maioria da Corte já decidindo pela necessidade de estudos anuais do valor pelo Conselho Monetário Nacional.
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23/04 às 14:52
Pontos principais
- O STF retomou o julgamento sobre o "mínimo existencial", mecanismo que protege parte da renda de devedores.
- Já há maioria na Corte para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para atualizar o valor do mínimo existencial.
- Ainda falta definir a validade da regra que exclui certas dívidas, como crédito consignado, do cálculo do mínimo existencial, com placar atual de 5 a 4.
- As ações foram propostas pela Conamp e Anadep, questionando o decreto de 2022 (alterado em 2023) que regulamentou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo.
- As associações alegam que a regulamentação viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o acesso à Justiça.
- O ministro André Mendonça, relator, inicialmente votou pela validade da norma, mas mudou seu voto para acompanhar a determinação de estudos pelo CMN.
- O ministro Alexandre de Moraes destacou a gravidade do superendividamento e defendeu a atualização periódica do valor.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Nunes Marques (ministro)André Mendonça (ministro)Alexandre de Moraes (ministro)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)Conselho Monetário Nacional (CMN)Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)

