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STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela atualização anual do valor do mínimo existencial para combater o superendividamento, incluindo agora os empréstimos consignados na restrição.

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23/04 às 15:36

Pontos principais

  • O STF determinou a atualização anual do valor do mínimo existencial para evitar o superendividamento da população.
  • A Lei 14.181 de 2021 (Lei do Superendividamento) define o mínimo existencial como parte da renda que não pode ser comprometida com dívidas.
  • Bancos e empresas de empréstimo pessoal devem observar essa restrição.
  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar estudos para a atualização anual do valor.
  • Empréstimos consignados, antes excluídos, agora também estão sujeitos ao mínimo existencial.
  • Decretos anteriores fixaram o mínimo em R$ 303 (Bolsonaro) e R$ 600 (Lula), sendo este último o valor atual.
  • Entidades como Conamp e Anadep questionaram os valores fixados, alegando insuficiência para garantir dignidade.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Nunes Marques (ministro)Jair Bolsonaro (ex-presidente)Luiz Inácio Lula da Silva (presidente)

Organizações

Supremo Tribunal Federal (STF)Conselho Monetário Nacional (CMN)Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)Agência Brasil