STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela atualização anual do valor do mínimo existencial para combater o superendividamento, incluindo agora os empréstimos consignados na restrição.
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23/04 às 15:36
Pontos principais
- O STF determinou a atualização anual do valor do mínimo existencial para evitar o superendividamento da população.
- A Lei 14.181 de 2021 (Lei do Superendividamento) define o mínimo existencial como parte da renda que não pode ser comprometida com dívidas.
- Bancos e empresas de empréstimo pessoal devem observar essa restrição.
- O Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar estudos para a atualização anual do valor.
- Empréstimos consignados, antes excluídos, agora também estão sujeitos ao mínimo existencial.
- Decretos anteriores fixaram o mínimo em R$ 303 (Bolsonaro) e R$ 600 (Lula), sendo este último o valor atual.
- Entidades como Conamp e Anadep questionaram os valores fixados, alegando insuficiência para garantir dignidade.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Nunes Marques (ministro)Jair Bolsonaro (ex-presidente)Luiz Inácio Lula da Silva (presidente)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)Conselho Monetário Nacional (CMN)Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)Agência Brasil

