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STF decide, por unanimidade, julgar queixa-crime de procuradora contra Bolsonaro

A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a Corte é competente para julgar a queixa-crime de calúnia apresentada pela procuradora Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, devido a uma mudança na jurisprudência sobre foro por prerrogativa de função.

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29/04 às 15:59

Pontos principais

  • A Primeira Turma do STF reconheceu unanimemente a competência da Corte para julgar a queixa-crime contra Jair Bolsonaro.
  • A queixa-crime foi apresentada pela procuradora-geral da República, Monique Cheker Mendes, por crime de calúnia.
  • A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, reviu seu posicionamento anterior devido a uma mudança na jurisprudência do STF sobre foro por prerrogativa de função.
  • Em 2025, o STF estabeleceu que autoridades com foro especial continuam sendo julgadas pela Corte após o término do mandato, se o fato ocorreu durante o cargo.
  • Monique Cheker Mendes acusa Bolsonaro de ter afirmado em janeiro de 2022 que ela forjou provas em uma investigação contra ele, relacionada a um suposto crime ambiental de 2012.
  • A declaração de Bolsonaro ocorreu durante uma entrevista à Jovem Pan.
  • O colegiado também determinou a intimação da procuradora e de Bolsonaro para se manifestarem sobre uma possível audiência de conciliação.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Monique Cheker Mendes (procuradora-geral da República)Jair Bolsonaro (ex-presidente)Cármen Lúcia (ministra)

Organizações

Supremo Tribunal Federal (STF)Primeira Turma do Supremo Tribunal FederalJovem Pan

Lugares

Brasília