Segunda Turma do STF começa a analisar recurso que discute porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína
A Segunda Turma do STF iniciou a análise de um recurso que discute a criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína, com o ministro Gilmar Mendes votando pelo arquivamento do caso e André Mendonça pedindo vista.
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10/02 às 18:10
Pontos principais
- A Segunda Turma do STF começou a julgar um recurso sobre a criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína.
- Em 2024, o Supremo já havia decidido que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas a decisão não abrangeu outras substâncias.
- O caso concreto envolve uma mulher de Encantado (RS) acusada de porte de 2,3 gramas de maconha e 0,8 gramas de cocaína para consumo pessoal.
- A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STF, alegando inconstitucionalidade do trecho da Lei de Drogas que criminaliza o porte para consumo pessoal.
- O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pelo arquivamento do caso, aplicando o princípio da insignificância, por considerar a conduta inofensiva.
- O ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento, para analisar o caso com mais profundidade, indicando ter um entendimento inicial diferente.
- A discussão se concentra na aplicação do princípio da insignificância para esse tipo de ilícito e nas consequências de apreensões de pequenas quantidades.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Gilmar Mendes (ministro)André Mendonça (ministro)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)Ministério Público (MP)Tribunal de JustiçaDefensoria Pública do Rio Grande do SulConselho Nacional de JustiçaMinistério da Saúde
Lugares
Encantado (RS)Rio Grande do Sul

