A Segunda Turma do STF começou a julgar um recurso que discute a criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína, com pedido de vista de André Mendonça após voto de Gilmar Mendes.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar um recurso que discute a criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína. O caso em questão envolve uma mulher de Encantado (RS) acusada de portar 2,3 gramas de maconha e 0,8 gramas de cocaína para consumo pessoal. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu à Corte, alegando a inconstitucionalidade do trecho da Lei de Drogas que criminaliza o porte para consumo próprio, buscando a aplicação do princípio da insignificância.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pelo arquivamento do caso, considerando a conduta inofensiva e aplicando o princípio da insignificância. No entanto, o julgamento foi suspenso após o ministro André Mendonça pedir vista, indicando a necessidade de uma análise mais aprofundada e um possível entendimento divergente. A discussão é relevante, pois, embora o STF já tenha decidido pela não criminalização do porte de maconha para uso pessoal em 2024, essa decisão não abrangeu outras substâncias, mantendo a controvérsia sobre a aplicação do princípio da insignificância para diferentes tipos de entorpecentes.