Salão pode cobrar um valor diferente do combinado? E você tem que pagar? Entenda
Um caso viral de cobrança inesperada em um salão de beleza levanta a discussão sobre os direitos do consumidor, destacando a obrigatoriedade de orçamento prévio e a necessidade de autorização para serviços adicionais, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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05/05 às 09:00
Pontos principais
- A cobrança de valores diferentes do combinado em salões de beleza, na maioria dos casos, não é permitida.
- O Código de Defesa do Consumidor exige transparência e um orçamento prévio detalhado para prestação de serviços.
- Serviços adicionais só podem ser cobrados se comunicados e autorizados previamente pelo cliente.
- A falta de comunicação ou a cobrança de serviços não solicitados pode ser considerada prática abusiva.
- O ônus da prova geralmente cabe ao prestador de serviço, que deve comprovar a informação e o consentimento do cliente.
- Consumidores devem solicitar orçamento por escrito e questionar custos adicionais para evitar problemas.
- Em caso de divergência, o consumidor pode tentar resolver no local ou registrar reclamação em órgãos como o Consumidor.gov.br ou Procon.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Sylvia Carvalho de Resende (advogada e sócia da Lacerda Diniz Machado)
Organizações
Lacerda Diniz MachadoAir FranceProcon
Lugares
AlphavilleBarueriSão PauloParis

