Daily Journal

O Futuro da Informação

Daily Journal

Salão pode cobrar um valor diferente do combinado? E você tem que pagar? Entenda

Um caso viral de cobrança inesperada em um salão de beleza levanta a discussão sobre os direitos do consumidor, destacando a obrigatoriedade de orçamento prévio e a necessidade de autorização para serviços adicionais, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Daily Journal
|
05/05 às 09:00

Pontos principais

  • A cobrança de valores diferentes do combinado em salões de beleza, na maioria dos casos, não é permitida.
  • O Código de Defesa do Consumidor exige transparência e um orçamento prévio detalhado para prestação de serviços.
  • Serviços adicionais só podem ser cobrados se comunicados e autorizados previamente pelo cliente.
  • A falta de comunicação ou a cobrança de serviços não solicitados pode ser considerada prática abusiva.
  • O ônus da prova geralmente cabe ao prestador de serviço, que deve comprovar a informação e o consentimento do cliente.
  • Consumidores devem solicitar orçamento por escrito e questionar custos adicionais para evitar problemas.
  • Em caso de divergência, o consumidor pode tentar resolver no local ou registrar reclamação em órgãos como o Consumidor.gov.br ou Procon.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Sylvia Carvalho de Resende (advogada e sócia da Lacerda Diniz Machado)

Organizações

Lacerda Diniz MachadoAir FranceProcon

Lugares

AlphavilleBarueriSão PauloParis