Relator do Redata impõe ‘fornecimento efetivo’ de processamento de dados
O relator do projeto Redata, deputado Aguinaldo Ribeiro, propôs uma alteração para exigir o fornecimento efetivo de 10% do processamento de dados ao mercado interno como contrapartida para o incentivo fiscal, em vez da capacidade instalada.
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24/02 às 23:17
Pontos principais
- O deputado Aguinaldo Ribeiro, relator do projeto Redata, propôs uma mudança na condição para habilitação ao incentivo fiscal.
- A nova proposta exige a disponibilização de 10% do "fornecimento efetivo" de processamento, armazenagem e tratamento de dados.
- O projeto original do governo federal previa 10% da "capacidade" instalada.
- Ribeiro argumenta que o ajuste terminológico visa a um parâmetro mais objetivo e fiscalizável.
- A alteração busca maior segurança jurídica para as empresas habilitadas ao Redata.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Aguinaldo Ribeiro (deputado)
Organizações
PP-PBGoverno Federal

