Plano de saúde do filho é pago pelo cônjuge? Veja quando é possível deduzir
O artigo explica que é possível deduzir despesas com plano de saúde do cônjuge e filhos dependentes na declaração de Imposto de Renda, mesmo que o pagamento seja feito por outra pessoa da família, desde que o beneficiário seja o declarante ou seu dependente.
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02/05 às 07:00
Pontos principais
- É possível deduzir despesas com plano de saúde do declarante e de dependentes, mesmo que o pagamento seja feito pelo cônjuge ou companheiro.
- A Receita Federal considera o beneficiário e o dependente na declaração, não necessariamente quem efetuou o pagamento.
- A regra geral permite a dedução de despesas médicas e de educação do próprio contribuinte e de seus dependentes, desde que constem na mesma declaração.
- Para deduzir, o contribuinte deve comprovar a existência da despesa, que o beneficiário é ele ou um dependente, e que o prestador é uma pessoa jurídica de saúde.
- Mesmo que cada cônjuge faça sua própria declaração, a lógica de dedução permanece a mesma para os respectivos dependentes.
- Para lançar os valores, deve-se acessar a ficha "Pagamentos Efetuados", usar o código 26 para planos de saúde no Brasil, informar CNPJ da operadora e indicar o beneficiário (titular ou dependente).
- Se o filho não for dependente na declaração, a despesa médica dele não é dedutível no IR do declarante.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Priscilla Rama (sócia-diretora de People Services da KPMG)
Organizações
InfoMoneyKPMGReceita Federal

