Pagar ITCMD do imóvel herdado livra o contribuinte do Imposto de Renda? Veja
O artigo esclarece que o pagamento do ITCMD sobre um imóvel herdado não isenta o contribuinte do Imposto de Renda sobre ganho de capital, explicando as diferenças entre os dois tributos e como a atualização do valor do imóvel na declaração de IR impacta a tributação.
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04/05 às 07:00
Pontos principais
- O ITCMD (ou ITCD) é um imposto estadual sobre transmissão gratuita de bens, enquanto o Imposto de Renda sobre ganho de capital é federal e incide sobre a valorização de bens.
- Não é o simples ato de atualizar o valor de um imóvel herdado na declaração de IR que gera imposto, mas sim se a herança foi partilhada por um valor superior ao que constava na última declaração do falecido.
- Se o imóvel for transmitido aos herdeiros por um valor maior do que o custo histórico, a diferença pode ser tributada como ganho de capital na Declaração Final de Espólio.
- Pagar um ITCMD mais alto não elimina a incidência do Imposto de Renda sobre ganho de capital, pois são tributos distintos.
- A recomendação é sempre verificar como o imóvel foi declarado pelo falecido, o valor considerado na partilha para o ITCMD e o que foi informado na Declaração Final de Espólio para entender a tributação.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Priscilla Rama (sócia-diretora de People Services da KPMG)
Organizações
InfoMoneyKPMG

