Moraes estabelece que decisão sobre compartilhamento de dados do Coaf não vale para atos anteriores
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu que os novos critérios para o compartilhamento de relatórios do Coaf não se aplicam retroativamente a atos praticados antes da decisão.
|
21/04 às 12:37
Pontos principais
- Alexandre de Moraes estabeleceu que a decisão sobre o compartilhamento de dados do Coaf não vale para atos anteriores à sua prolação.
- Os novos parâmetros para o fornecimento de informações financeiras em investigações criminais foram definidos no fim de março.
- Os dados só podem ser repassados com investigação formal aberta, identificação clara do investigado e relação com o foco da apuração.
- Relatórios do Coaf não podem ser a primeira ou única medida investigativa e devem seguir regras para decisões judiciais e CPIs.
- O descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.
- A medida visa disciplinar requisições futuras e harmonizar com princípios de segurança jurídica e proteção da confiança legítima.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Alexandre de Moraes (ministro do Supremo Tribunal Federal)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)Ministério Público

