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Moraes estabelece que decisão sobre compartilhamento de dados do Coaf não vale para atos anteriores

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu que os novos critérios para o compartilhamento de relatórios do Coaf não se aplicam retroativamente a atos praticados antes da decisão.

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21/04 às 12:37

Pontos principais

  • Alexandre de Moraes estabeleceu que a decisão sobre o compartilhamento de dados do Coaf não vale para atos anteriores à sua prolação.
  • Os novos parâmetros para o fornecimento de informações financeiras em investigações criminais foram definidos no fim de março.
  • Os dados só podem ser repassados com investigação formal aberta, identificação clara do investigado e relação com o foco da apuração.
  • Relatórios do Coaf não podem ser a primeira ou única medida investigativa e devem seguir regras para decisões judiciais e CPIs.
  • O descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.
  • A medida visa disciplinar requisições futuras e harmonizar com princípios de segurança jurídica e proteção da confiança legítima.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Alexandre de Moraes (ministro do Supremo Tribunal Federal)

Organizações

Supremo Tribunal Federal (STF)Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)Ministério Público