Moraes define que novas regras para relatórios do Coaf não afetam casos passados
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que as novas regras para relatórios do Coaf, que exigem investigação formal, não afetam casos passados, tendo eficácia prospectiva.
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22/04 às 07:37
Pontos principais
- Alexandre de Moraes, ministro do STF, definiu que as restrições impostas ao Coaf para a produção de relatórios de inteligência financeira (RIF) têm eficácia prospectiva (ex nunc).
- A decisão significa que as novas regras não se aplicam automaticamente a procedimentos instaurados antes de sua decisão inicial de março deste ano.
- Em março, Moraes havia determinado que o Coaf só poderia produzir relatórios com indícios de movimentações financeiras atípicas mediante investigação criminal formal, declaração de investigado, pertinência temática e sem 'fishing expedition'.
- A decisão inicial tinha efeito retroativo, o que poderia afetar relatórios já produzidos e enviados a investigações da PF, Ministério Público ou CPIs.
- Moraes justificou a mudança para evitar comprometer investigações e processos em estágio avançado, reconhecendo que a primeira decisão visava disciplinar usos futuros dos RIFs.
- As restrições foram impostas em um contexto de exposição de integrantes do STF e seus familiares em documentos do Coaf, que geraram desgaste em CPIs passadas.
- A decisão foi proferida no âmbito de um recurso contra uma decisão do STJ que exigia autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Alexandre de Moraes (ministro do Supremo Tribunal Federal)Dias Toffoli (ministro do STF)Nunes Marques (ministro do STF)Marco Buzzi (ministro do Superior Tribunal de Justiça)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)Polícia Federal (PF)Ministério PúblicoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)CPIs do CongressoCPI do INSSCPI do Crime Organizado

