Ministro anula quebra de sigilos de investigados por fraudes na Operação Sinergia
O ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de dois empresários investigados na Operação Sinergia, por considerar a decisão original sem fundamentação adequada.
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01/05 às 17:19
Pontos principais
- O ministro Carlos Pires Brandão (STJ) anulou a quebra de sigilos bancário e fiscal de Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, investigados na Operação Sinergia.
- A decisão do ministro baseou-se na falta de fundamentação da quebra de sigilo, que não descrevia a função dos empresários na suposta organização criminosa nem os vinculava ao esquema.
- Todas as provas derivadas da quebra de sigilo também foram anuladas.
- Os empresários são alvos da Operação Sinergia, que investiga fraudes tributárias em Minas Gerais por meio de empresas fantasmas.
- A defesa dos empresários argumentou que a decisão judicial não individualizava os indícios contra eles.
- A Operação Sinergia identificou fraudes no mercado de metais, com sonegação de ICMS estimada em R$ 10 milhões.
- O ministro Pires Brandão destacou que a representação do Ministério Público não vinculava os empresários aos blocos temáticos da organização criminosa.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Carlos Pires Brandão (ministro do STJ)Bruno de Mello Chaves Stella (empresário)Roberto Soares Pires (empresário)Rafael Carneiro (advogado)
Organizações
Superior Tribunal de Justiça (STJ)Ministério Público de MinasTribunal de Justiça de MinasGaeco
Lugares
Minas GeraisPouso AlegreSão Paulo

