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Justiça da Itália divulga acórdão dedecisão que manteve restrições à cidadania italiana

A Corte Constitucional da Itália manteve as restrições à concessão de cidadania italiana, rejeitando um recurso que alegava inconstitucionalidade da nova lei, o que afeta milhares de descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina.

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30/04 às 11:52

Pontos principais

  • A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que restringe a cidadania italiana.
  • A decisão mantém em vigor a lei aprovada em 2025, que limita o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos sob condições específicas.
  • A nova regra exige que o ancestral italiano tenha nascido na Itália ou sido considerado italiano no momento da morte, ou que tenha morado na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
  • Juristas, como o brasileiro David Manzini, expressaram surpresa com a decisão e preparam novos recursos contra a medida.
  • A lei anterior, baseada no 'jus sanguinis', permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que houvesse um vínculo com um ancestral italiano vivo após 1861.
  • O governo de Giorgia Meloni aprovou o decreto de urgência com as restrições para limitar a entrada de estrangeiros na Itália.
  • A rejeição do recurso não impede novas contestações, e advogados já estão elaborando outros recursos conjuntos a serem analisados pela Justiça.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

David Manzini (jurista brasileiro)Giorgia Meloni (primeira-ministra italiana)Giovanni Bonato (advogado)

Organizações

Corte Constitucional da ItáliaAgência AnsaParlamento italianoTribunal de Turim

Lugares

ItáliaBrasilArgentinaTurimReino da ItáliaVenezuela