INSS: auxílio por incapacidade temporária para afastamento por até 90 dias não precisa de perícia presencial
O governo federal estendeu para até 90 dias o prazo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária do INSS sem a necessidade de perícia presencial, baseada apenas em análise documental.
|
22/04 às 20:21
Pontos principais
- O prazo para concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia presencial foi ampliado de 60 para 90 dias.
- A mudança permite que atestados médicos de afastamento de até 90 dias sejam aprovados via análise documental, utilizando o sistema Atestmed.
- Pedidos de auxílio por incapacidade temporária representam quase metade da fila do INSS, totalizando 1,3 milhão de requerimentos.
- O processo é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado anexa os documentos médicos para análise remota.
- Não é necessário agendar ou comparecer a uma unidade física do INSS; a resposta é dada pelo aplicativo.
- O atestado médico deve ser legível e conter nome completo do paciente, data de emissão, CID ou diagnóstico, assinatura e carimbo do médico com CRM, e prazo de repouso.
Mencionado nesta matéria
Organizações
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Ministério da Previdência Social
Lugares
Brasília (DF)

