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INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda

O INSS e o Ministério da Previdência Social ampliaram de 60 para até 90 dias o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial, visando reduzir as filas e agilizar o atendimento.

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25/03 às 11:53

Pontos principais

  • O INSS e o Ministério da Previdência Social ampliaram o prazo do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial de 60 para até 90 dias.
  • A mudança, que entra em vigor em 30 de março, aplica-se a pedidos feitos pelo sistema Atestmed, que utiliza documentos médicos para a concessão do benefício.
  • A nova regra visa reduzir a fila de perícias presenciais e pode diminuir em até 10% a demanda por perícias iniciais, beneficiando mais de 500 mil segurados por ano.
  • O benefício poderá ser concedido ou negado com base nos documentos médicos, e a perícia poderá definir o tempo de afastamento, mesmo que diferente do atestado.
  • Para prorrogação, o segurado pode solicitar nos 15 dias anteriores ao encerramento, necessitando de nova avaliação pericial (presencial ou telemedicina), sem precisar abrir um novo pedido.
  • A documentação médica deve ser legível, sem rasuras, e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico (CID) e identificação do profissional.
  • O Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária.

Mencionado nesta matéria

Organizações

Ministério da Previdência Social (MPS)Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Tribunal de Contas da União (TCU)