INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda
O INSS e o Ministério da Previdência Social ampliaram de 60 para até 90 dias o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial, visando reduzir as filas e agilizar o atendimento.
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25/03 às 11:53
Pontos principais
- O INSS e o Ministério da Previdência Social ampliaram o prazo do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial de 60 para até 90 dias.
- A mudança, que entra em vigor em 30 de março, aplica-se a pedidos feitos pelo sistema Atestmed, que utiliza documentos médicos para a concessão do benefício.
- A nova regra visa reduzir a fila de perícias presenciais e pode diminuir em até 10% a demanda por perícias iniciais, beneficiando mais de 500 mil segurados por ano.
- O benefício poderá ser concedido ou negado com base nos documentos médicos, e a perícia poderá definir o tempo de afastamento, mesmo que diferente do atestado.
- Para prorrogação, o segurado pode solicitar nos 15 dias anteriores ao encerramento, necessitando de nova avaliação pericial (presencial ou telemedicina), sem precisar abrir um novo pedido.
- A documentação médica deve ser legível, sem rasuras, e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico (CID) e identificação do profissional.
- O Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária.
Mencionado nesta matéria
Organizações
Ministério da Previdência Social (MPS)Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Tribunal de Contas da União (TCU)

