Influenciador pode fazer campanha eleitoral? Lei impõe limites, e fiscalização é desafio para o TSE
A legislação eleitoral impõe limites à atuação de influenciadores digitais em campanhas, proibindo pagamentos e propaganda disfarçada, o que representa um desafio para a fiscalização do TSE e para as campanhas que buscam engajamento orgânico.
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25/04 às 07:50
Pontos principais
- A lei eleitoral proíbe que influenciadores sejam pagos para fazer propaganda de candidatos ou partidos, bem como a veiculação de 'publis' pedindo votos.
- Influenciadores podem manifestar apoio ou crítica de forma espontânea, como cidadãos, mas sem vínculo contratual ou monetização do conteúdo.
- Apenas candidatos, partidos e coligações podem impulsionar propaganda eleitoral, sendo proibido o impulsionamento por terceiros ou pessoas jurídicas.
- O TSE busca combater a desinformação e educar o eleitor, realizando campanhas e parcerias com plataformas digitais.
- O uso de agências de marketing digital pode dificultar a identificação da origem de mensagens políticas, como exemplificado pelo caso do banco Master.
- A inteligência artificial já é uma realidade nas campanhas, com regras claras sobre seu uso, como a proibição de deepfakes e a necessidade de sinalizar conteúdos gerados por IA.
- Especialistas apontam a crise de confiança nas instituições e a fragmentação do conteúdo digital como fatores que aumentam a importância dos influenciadores e microinfluenciadores nas campanhas.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Paulo Loiola (especialista em marketing político)Amanda Cunha (especialista em Direito Eleitoral)Daniel Vorcaro (dono do banco Master)Alek Maracajá (cientista de dados e fundador da Ativaweb)Jair BolsonaroRaul Cruz Lima (marqueteiro)Franco MontoroDonald Trump
Organizações
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)InstagramTikTokFacebookMaster (banco)Polícia FederalGoogleKwaiMetaAtivawebPSLPLWhatsAppCambridge AnalyticaYouTubeTelegramDiscordChatGPTGemini
Lugares
Europa

