Governo regulamenta lei do devedor contumaz
O governo regulamentou a lei do devedor contumaz, visando combater empresas que intencionalmente deixam de pagar tributos, detalhando critérios de enquadramento, prazos e penalidades.
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27/03 às 18:27
Pontos principais
- A lei do devedor contumaz, sancionada em janeiro, foi regulamentada por portaria conjunta da Receita Federal e PGFN.
- O objetivo é combater a sonegação estruturada e o uso da inadimplência como modelo de negócio, especialmente em setores como combustíveis.
- A regulamentação define critérios para classificar empresas como devedoras contumazes, incluindo dívida mínima de R$ 15 milhões e atrasos recorrentes.
- Empresas enquadradas terão 30 dias para defesa e podem sofrer penalidades como perda de benefícios fiscais e proibição de licitar com o Poder Público.
- A portaria prevê a divulgação de lista pública de devedores e o compartilhamento de dados fiscais entre entes federativos.
- Casos de dívidas em discussão judicial, parceladas ou com cobrança suspensa, além de prejuízos comprovados sem fraude, não são considerados no cálculo.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva (presidente)
Organizações
Receita FederalProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)CongressoPolícia FederalUniãoPoder PúblicoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
