Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames
Trabalhadores brasileiros com carteira assinada têm o direito de se ausentar do trabalho por até três dias anuais, sem desconto salarial, para realizar exames preventivos de câncer, conforme a CLT e a nova lei 15.377.
|
27/04 às 04:00
Pontos principais
- Trabalhadores brasileiros com carteira assinada podem faltar ao trabalho para exames preventivos de câncer.
- O direito permite até três dias de ausência por ano.
- Não há desconto no salário durante esses dias de ausência.
- A previsão já existia na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- A lei 15.377 reforça e regulamenta este direito.
Mencionado nesta matéria
Organizações
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

