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Entenda como nova lei põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável

Uma nova lei sancionada pelo presidente Lula, a Lei nº 15.353/2026, elimina atenuantes para o crime de estupro de vulnerável, garantindo a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos e padronizando o rigor da lei em todo o território nacional.

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13/03 às 09:28

Pontos principais

  • A Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Lula, estabelece a absoluta presunção de vulnerabilidade para vítimas de estupro menores de 14 anos, sem possibilidade de relativização.
  • A nova norma altera o Código Penal para eliminar atenuantes baseadas no comportamento, histórico da vítima ou consentimento, focando exclusivamente na conduta do agressor.
  • A lei visa garantir segurança jurídica, padronizar o entendimento judicial e combater a revitimização de crianças e adolescentes no sistema de justiça.
  • A medida é uma resposta a decisões judiciais que relativizavam casos de estupro de vulnerável e busca blindar a dignidade da criança.
  • Especialistas destacam a importância da lei para o combate à violência institucional e a necessidade de abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas.
  • A proteção infantil exige também o fortalecimento da rede de proteção, educação preventiva e responsabilização das plataformas digitais na criação de ambientes seguros.
  • A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) foi a autora do projeto que deu origem à nova legislação.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Luiz Inácio Lula da Silva (presidente)Estela Bezerra (secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres)Itamar Gonçalves (superintendente da Childhood Brasil)Mariana Albuquerque Zan (advogada do Instituto Alana)Laura Carneiro (deputada federal, PSD-RJ)

Organizações

Ministério das MulheresChildhood BrasilInstituto AlanaTribunal de Justiça do Estado de Minas GeraisAgência BrasilDiário Oficial da UniãoCNJ

Lugares

BrasilSão PauloMinas Gerais