Como informar no Imposto de Renda consórcio contemplado e usado na compra de imóvel?
Especialista explica o passo a passo para declarar corretamente no Imposto de Renda 2026 a utilização de cartas de consórcio contempladas na aquisição de um imóvel.
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12/05 às 16:36
Pontos principais
- O contribuinte deve dar baixa nas cotas de consórcio na ficha de Bens e Direitos, zerando o saldo em 31/12/2025.
- É necessário criar um novo item na ficha de Bens e Direitos para registrar o imóvel adquirido.
- O imóvel deve ser declarado pelo custo de aquisição, somando cartas de crédito, lances e recursos próprios, e não pelo valor de mercado.
- A contemplação do consórcio em si não é um rendimento tributável, servindo a declaração apenas para registrar a evolução patrimonial.
- É fundamental manter toda a documentação comprobatória, como contratos e comprovantes de pagamento, para eventuais fiscalizações da Receita Federal.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Mayara Araújo (advogada da MBW Advocacia)
Organizações
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Lugares
Brasil

