Como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda? Quando a venda é isenta? Veja
O artigo detalha as regras para declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda, incluindo casos de isenção, fator redutor, alíquotas e procedimentos para propriedades conjuntas, com base em orientações de especialistas.
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26/04 às 05:00
Pontos principais
- A declaração do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel deve ser feita no mês subsequente à venda, não na declaração anual.
- A venda de imóvel é isenta em casos específicos, como imóvel residencial único até R$ 440 mil, imóvel adquirido até 1969, ou uso do ganho para compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.
- Existe um fator redutor para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, calculado automaticamente pelo programa de ganho de capital.
- Em propriedades conjuntas, a isenção pode ser aplicada individualmente para cada proprietário, dependendo do regime de posse (condomínio ou comunhão).
- As alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital são progressivas, variando de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho.
- É crucial importar os dados do GCAP para a declaração do IRPF e dar baixa no imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos para evitar inconsistências e malha fina.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Rute Endo (advogada tributarista e especialista em Direito Imobiliário)Bruno Ferreira (advogado)Caio Ramos Báfero (advogado)Thiago Massicano (especialista em Direito Empresarial e sócio)Igor Machado (advogado)
Organizações
InfoMoneyIvan Endo AdvocaciaMBW AdvocaciaFabio KadiMassicano Advogados AssociadosMeirelles CostaReceita Federal

