Chamada de “véia” no trabalho, funcionária receberá indenização por assédio moral
Uma funcionária de Goiânia receberá indenização por assédio moral após ser repetidamente chamada de "véia" no trabalho, com a Justiça do Trabalho reconhecendo a responsabilidade da empresa pela omissão.
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16/03 às 08:30
Pontos principais
- Uma assistente financeira de Goiânia será indenizada em R$ 1,5 mil por assédio moral no trabalho.
- A funcionária foi repetidamente chamada de "véia" por colegas, e uma gerente fez comentários sobre a idade dela.
- O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reconheceu o assédio moral, classificando-o como de gravidade leve.
- O desembargador Welington Luis Peixoto afirmou que o empregador tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho respeitoso e que a omissão da empresa gera responsabilidade.
- A decisão também abordou a rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o trabalhador receba direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa em casos de ambiente insuportável.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira (assistente financeira)Welington Luis Peixoto (desembargador)
Organizações
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18)Justiça do TrabalhoINSS
Lugares
GoiâniaBrasil
