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Brasileiros que moram fora sem mudar domicílio fiscal podem infringir regras do IR

Brasileiros que residem no exterior devem formalizar a saída definitiva do país junto à Receita Federal para evitar problemas como dupla tributação, pendências fiscais e bloqueio de contas bancárias.

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05/02 às 05:00

Pontos principais

  • O número de brasileiros vivendo no exterior ultrapassa 4,5 milhões, e a mudança de país não cancela automaticamente a condição de contribuinte no Brasil.
  • A residência fiscal para a Receita Federal só termina com a formalização da Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva.
  • Ignorar o procedimento pode gerar dupla tributação, pendências com o Fisco, suspensão do CPF e bloqueio bancário.
  • Domicílio fiscal é uma definição tributária, não relacionada a passaporte, imóveis ou contas bancárias, e o país de residência fiscal tem direito de tributar a renda mundial.
  • A falta de regularização não é crime, mas pode configurar infração tributária no Brasil e no país de destino.
  • A Comunicação de Saída Definitiva (CSD) deve ser entregue até fevereiro do ano seguinte à saída definitiva, e bancos/corretoras devem ser informados.
  • Especialistas recomendam planejamento jurídico e tributário ao imigrar para evitar passivos fiscais.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Caio Cesar Braga Ruotolo (sócio do Silveira Advogados)Alessandro Finck (advogado do Cesar Peres & Luciano Sociedade de Advogados)Thiago Santinom (especialista tributário da Omnitax)Luiz Henrique Mazetto Veronezi (sócio tributário do PLKC)

Organizações

Ministério das Relações ExterioresReceita FederalSilveira AdvogadosCesar Peres & Luciano Sociedade de AdvogadosOmnitaxPLKC

Lugares

BrasilParaíba