Botox, harmonização e cirurgia plástica: o que pode ser deduzido no Imposto de Renda
A Receita Federal permite a dedução de procedimentos estéticos no Imposto de Renda apenas quando há justificativa médica e são realizados por profissionais de saúde habilitados, como médicos ou dentistas, sem limite de valor, mas exigindo comprovação fiscal.
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05/03 às 07:01
Pontos principais
- Procedimentos estéticos podem ser deduzidos no Imposto de Renda se tiverem justificativa médica e forem realizados por médicos ou dentistas habilitados.
- Gastos com finalidade terapêutica ou relacionados à saúde física/mental são enquadrados como despesas médicas.
- É essencial ter recibo ou nota fiscal com CPF/CNPJ do profissional ou clínica para a dedução.
- Não há limite de valor para a dedução de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas.
- Exemplos de procedimentos dedutíveis incluem cirurgias plásticas reparadoras, tratamentos odontológicos e harmonização facial feita por médico.
- Despesas como medicamentos comprados em farmácia (fora de internação), acompanhantes em hospitais e próteses de silicone não incluídas na conta hospitalar não são dedutíveis.
- A Receita Federal cruza dados com clínicas e profissionais de saúde (DMED), e divergências podem levar à malha fina.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Richard Domingos (diretor executivo da Confirp Contabilidade)
Organizações
Receita FederalConfirp Contabilidade
