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Botox, harmonização e cirurgia plástica: o que pode ser deduzido no Imposto de Renda

A Receita Federal permite a dedução de procedimentos estéticos no Imposto de Renda apenas quando há justificativa médica e são realizados por profissionais de saúde habilitados, como médicos ou dentistas, sem limite de valor, mas exigindo comprovação fiscal.

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05/03 às 07:01

Pontos principais

  • Procedimentos estéticos podem ser deduzidos no Imposto de Renda se tiverem justificativa médica e forem realizados por médicos ou dentistas habilitados.
  • Gastos com finalidade terapêutica ou relacionados à saúde física/mental são enquadrados como despesas médicas.
  • É essencial ter recibo ou nota fiscal com CPF/CNPJ do profissional ou clínica para a dedução.
  • Não há limite de valor para a dedução de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas.
  • Exemplos de procedimentos dedutíveis incluem cirurgias plásticas reparadoras, tratamentos odontológicos e harmonização facial feita por médico.
  • Despesas como medicamentos comprados em farmácia (fora de internação), acompanhantes em hospitais e próteses de silicone não incluídas na conta hospitalar não são dedutíveis.
  • A Receita Federal cruza dados com clínicas e profissionais de saúde (DMED), e divergências podem levar à malha fina.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Richard Domingos (diretor executivo da Confirp Contabilidade)

Organizações

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