Trust no exterior: decisão protege grandes fortunas de tributação automática do Fisco
O CARF limitou a tentativa da Receita Federal de tributar automaticamente como renda os valores recebidos por brasileiros de trusts no exterior, protegendo grandes fortunas.
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04/05 às 17:22
Pontos principais
- O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) impôs um limite à tributação automática de trusts no exterior pela Receita Federal.
- A decisão unânime da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF cancelou uma autuação fiscal.
- A medida protege grandes fortunas de serem automaticamente tributadas como renda no Brasil.
- A Receita Federal buscava tributar valores recebidos por brasileiros de trusts localizados fora do país.
- A decisão do CARF representa um marco importante na interpretação da legislação tributária sobre ativos no exterior.
Mencionado nesta matéria
Organizações
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)Receita Federal1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção

