Justiça italiana reforça direito à cidadania por descendência
A Corte Suprema da Itália decidiu que o direito à cidadania por descendência é imprescritível e que a dificuldade de acesso aos consulados justifica o ingresso de ações judiciais sem necessidade de esgotar a via administrativa.
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15/05 às 18:53
Pontos principais
- A Corte Suprema di Cassazione reconheceu que a cidadania iure sanguinis é um direito permanente.
- A decisão permite que descendentes recorram ao Judiciário mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.
- Obstáculos no agendamento de atendimentos consulares foram reconhecidos como insegurança jurídica.
- Não é mais obrigatório comprovar o esgotamento da fila administrativa para iniciar um processo judicial.
- O governo italiano restringiu no ano passado a concessão de cidadania apenas para filhos e netos de nascidos na Itália.
- Especialistas afirmam que a decisão não torna o reconhecimento da cidadania automático, mas garante o acesso ao exercício do direito.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Ariela Tamagno (CEO da TMG Cidadania Italiana)Fábio Gioppo (advogado especialista em cidadania europeia)
Organizações
Corte Suprema di CassazioneTMG Cidadania ItalianaGioppo & ContiCâmara dos Deputados da Itália
Lugares
ItáliaRoma

