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Inquilino abriu comércio no imóvel: como pagar e declarar no Imposto de Renda?

O artigo esclarece como proprietários devem declarar aluguéis recebidos de inquilinos pessoa física que utilizam o imóvel para fins comerciais, focando na correta aplicação do carnê-leão e evitando problemas com a Receita Federal.

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20/04 às 07:00

Pontos principais

  • A dúvida aborda a declaração de aluguel de imóvel para pessoa física que o utiliza para comércio, e se isso afeta a tributação via carnê-leão.
  • Sumaya Mangini, da KPMG, explica que o uso comercial do imóvel pelo inquilino pessoa física não altera a natureza do rendimento para o proprietário, que deve continuar declarando via carnê-leão.
  • Para a Receita Federal, o que importa é quem é o locatário no contrato (pessoa física ou jurídica) e quem efetivamente realiza os pagamentos.
  • Não há risco de cobrança em dobro ou malha fina se o contrato estiver em nome de pessoa física, os pagamentos forem feitos por ela e o carnê-leão for preenchido corretamente.
  • A principal recomendação é manter a documentação alinhada: contrato claro com pessoa física, comprovantes de pagamento e carnê-leão preenchido com o CPF do inquilino.
  • A mudança no tratamento tributário só ocorre se o contrato for alterado para uma pessoa jurídica (CNPJ) como locatária e os pagamentos passarem a ser feitos por ela.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Sumaya Mangini (Gerente Sênior da KPMG no Brasil)

Organizações

InfoMoneyKPMGReceita Federal