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Imposto de Renda: veja quando declarar seguro de vida e como evitar erros

O artigo detalha como declarar diferentes tipos de seguros, como seguro de vida, VGBL e seguros resgatáveis, no Imposto de Renda 2026 para evitar erros e a malha fina.

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20/04 às 11:00

Pontos principais

  • Seguro de vida tradicional não é declarado como bem, mas indenizações isentas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  • A declaração de seguro de vida é obrigatória em caso de recebimento de indenização, planos com acúmulo de reserva (VGBL) ou indenizações isentas acima de R$ 200 mil.
  • VGBL e seguros resgatáveis são considerados ativos financeiros e devem ser declarados anualmente na ficha de "Bens e Direitos", com tributação sobre os rendimentos no resgate.
  • Titulares/segurados e beneficiários têm obrigações distintas na declaração, especialmente após o recebimento de indenizações.
  • Erros comuns incluem não declarar indenizações isentas, declarar seguro de vida como bem, confundir VGBL com PGBL e tributar o valor total do resgate.
  • A correção de erros pode ser feita via declaração retificadora em até cinco anos, evitando multas e bloqueio de CPF.
  • A Receita Federal possui recursos sistêmicos avançados, tornando a correção espontânea crucial para evitar problemas.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Marcelo Biasoli (CEO da 123Seguro)Luís Garcia (advogado tributarista e sócio da Tax Group)Marina Mota Pigatto (diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros)José Luiz Munhós (professor da FIA Businesss School e especialista em seguros)

Organizações

123SeguroTax GroupReceita FederalGrupo Caburé SegurosFIA Businesss SchoolInfoMoney

Lugares

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