Imposto de Renda: veja quando declarar seguro de vida e como evitar erros
O artigo detalha como declarar diferentes tipos de seguros, como seguro de vida, VGBL e seguros resgatáveis, no Imposto de Renda 2026 para evitar erros e a malha fina.
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20/04 às 11:00
Pontos principais
- Seguro de vida tradicional não é declarado como bem, mas indenizações isentas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- A declaração de seguro de vida é obrigatória em caso de recebimento de indenização, planos com acúmulo de reserva (VGBL) ou indenizações isentas acima de R$ 200 mil.
- VGBL e seguros resgatáveis são considerados ativos financeiros e devem ser declarados anualmente na ficha de "Bens e Direitos", com tributação sobre os rendimentos no resgate.
- Titulares/segurados e beneficiários têm obrigações distintas na declaração, especialmente após o recebimento de indenizações.
- Erros comuns incluem não declarar indenizações isentas, declarar seguro de vida como bem, confundir VGBL com PGBL e tributar o valor total do resgate.
- A correção de erros pode ser feita via declaração retificadora em até cinco anos, evitando multas e bloqueio de CPF.
- A Receita Federal possui recursos sistêmicos avançados, tornando a correção espontânea crucial para evitar problemas.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Marcelo Biasoli (CEO da 123Seguro)Luís Garcia (advogado tributarista e sócio da Tax Group)Marina Mota Pigatto (diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros)José Luiz Munhós (professor da FIA Businesss School e especialista em seguros)
Organizações
123SeguroTax GroupReceita FederalGrupo Caburé SegurosFIA Businesss SchoolInfoMoney
Lugares
Brasil
