Fui contemplado no consórcio, como informar na declaração do Imposto de Renda?
Especialistas explicam como declarar corretamente a contemplação de um consórcio na declaração do Imposto de Renda 2026.
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11/05 às 14:20
Pontos principais
- Consórcios não contemplados devem ser declarados na ficha de 'Bens e Direitos' como crédito em formação.
- Após a contemplação, o contribuinte deve ajustar a discriminação do item e, se o bem for adquirido, zerar o saldo do consórcio.
- Bens adquiridos com a carta de crédito, como veículos, devem ser registrados em um novo item na ficha de 'Bens e Direitos'.
- Caso a carta de crédito não tenha sido utilizada até o fim do ano-base, o consórcio permanece em 'Bens e Direitos' como contemplado.
- A contemplação não é considerada rendimento tributável e não gera imposto a pagar, mas exige atenção à evolução patrimonial.
- É fundamental manter toda a documentação do consórcio, como contratos e comprovantes de pagamento, para eventuais fiscalizações da Receita Federal.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Mayara Araújo (advogada da MBW Advocacia)Fernando José (contador e líder da área contábil na Agilize Contabilidade)
Organizações
InfoMoneyMBW AdvocaciaAgilize ContabilidadeReceita Federal
Lugares
Brasil

