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Doou seu imóvel com usufruto? Saiba como declarar no IR 2026 sem cair na malha

Especialistas alertam sobre a complexidade da declaração de imóveis doados com usufruto no Imposto de Renda 2026, destacando a necessidade de atenção para evitar inconsistências e a malha fina, tanto para doadores quanto para donatários.

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18/04 às 07:00

Pontos principais

  • A doação de imóvel com usufruto é uma estratégia crescente de planejamento patrimonial, mas gera dúvidas na declaração do IR.
  • A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, exigindo maior detalhamento e coerência nas declarações de doadores e donatários.
  • O imóvel com usufruto cria duas figuras jurídicas (usufrutuário e nu-proprietário) que devem declarar o bem de forma distinta e clara.
  • Erros na declaração da nua-propriedade são comuns, pois muitos nu-proprietários acreditam não precisar declarar o imóvel por não o utilizarem.
  • A consistência entre as declarações do doador e do donatário é crucial, especialmente quanto ao valor do bem e a identificação das partes.
  • O valor atribuído ao imóvel deve seguir o custo de aquisição, e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve estar alinhado com as informações declaradas.
  • A declaração do IR 2026 exige que o doador informe a baixa do bem e o usufruto, enquanto o donatário declara a nua-propriedade e o valor recebido como rendimento isento.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Arthur Mendes Lobo (advogado)Daniela Poli Vlavianos (sócia do Poli Advogados)Cristina Arruda (tributarista)Caio Cesar Braga Ruotolo (tributarista)

Organizações

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Lugares

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