Doou seu imóvel com usufruto? Saiba como declarar no IR 2026 sem cair na malha
Especialistas alertam sobre a complexidade da declaração de imóveis doados com usufruto no Imposto de Renda 2026, destacando a necessidade de atenção para evitar inconsistências e a malha fina, tanto para doadores quanto para donatários.
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18/04 às 07:00
Pontos principais
- A doação de imóvel com usufruto é uma estratégia crescente de planejamento patrimonial, mas gera dúvidas na declaração do IR.
- A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, exigindo maior detalhamento e coerência nas declarações de doadores e donatários.
- O imóvel com usufruto cria duas figuras jurídicas (usufrutuário e nu-proprietário) que devem declarar o bem de forma distinta e clara.
- Erros na declaração da nua-propriedade são comuns, pois muitos nu-proprietários acreditam não precisar declarar o imóvel por não o utilizarem.
- A consistência entre as declarações do doador e do donatário é crucial, especialmente quanto ao valor do bem e a identificação das partes.
- O valor atribuído ao imóvel deve seguir o custo de aquisição, e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve estar alinhado com as informações declaradas.
- A declaração do IR 2026 exige que o doador informe a baixa do bem e o usufruto, enquanto o donatário declara a nua-propriedade e o valor recebido como rendimento isento.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Arthur Mendes Lobo (advogado)Daniela Poli Vlavianos (sócia do Poli Advogados)Cristina Arruda (tributarista)Caio Cesar Braga Ruotolo (tributarista)
Organizações
Receita FederalInfoMoneyWambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo AdvogadosPoli AdvogadosLopes & Castelo Sociedade de AdvogadosSilveira Advogados
Lugares
Brasil
