Crime de estupro: entenda os agravantes e punições previstas em lei
O artigo detalha a legislação brasileira sobre o crime de estupro, seus agravantes e as punições previstas, abordando casos como estupro coletivo e de vulnerável, e as recentes alterações na lei.
|
04/03 às 07:45
Pontos principais
- A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga um estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos em Copacabana, envolvendo quatro homens e um menor.
- A legislação brasileira prevê penas maiores para estupro coletivo e contra menores de 18 anos, com agravantes estabelecidos em resposta à repercussão pública de crimes.
- O Artigo 213 do Código Penal, atualizado pela Lei nº 12.015/2009, define estupro como constranger alguém a ter conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.
- Agravantes podem aumentar a pena: lesão corporal grave ou vítima menor de 18 anos (8 a 12 anos), e morte da vítima (12 a 30 anos).
- A Lei nº 13.718/2018 aumentou as penas para estupro coletivo (duas ou mais pessoas) e estupro corretivo, podendo a pena máxima passar de 10 para 16 anos e oito meses.
- A legislação prevê penas maiores para estupro de vulnerável (menores de 14 anos e pessoas com deficiência), com a Lei 15.280/2025 estabelecendo reclusão de 10 a 18 anos.
- O Projeto de Lei 2.195/24, aprovado pelo Senado, reafirma que relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento ou experiência sexual.
Mencionado nesta matéria
Organizações
Polícia CivilAgência BrasilSenado FederalTribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Lugares
Rio de JaneiroCopacabanaSão GonçaloMinas Gerais
