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Aposentadoria ou herança? Imposto pode mudar sua estratégia na previdência privada

A recente decisão do STF sobre a não incidência de ITCMD em previdência privada e a Lei 14.803/2024 tornam a escolha do regime tributário (progressivo ou regressivo) e do tipo de plano (PGBL ou VGBL) ainda mais crucial para o planejamento de aposentadoria e sucessão patrimonial.

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06/03 às 11:05

Pontos principais

  • O STF proibiu a cobrança de ITCMD sobre valores de previdência privada, mas o Imposto de Renda continua a incidir conforme o regime escolhido.
  • A escolha entre PGBL e VGBL define a base de incidência do IR, sendo o PGBL para quem declara IR completo e o VGBL para quem busca eficiência sucessória ou tem renda mais baixa.
  • A Lei 14.803/2024 permite escolher entre tabela progressiva ou regressiva apenas no momento do resgate ou concessão do benefício.
  • A tabela regressiva é geralmente mais vantajosa para o longo prazo e sucessão, com alíquotas que podem chegar a 10% após dez anos.
  • A tabela progressiva pode ser mais indicada para quem precisa de liquidez no curto/médio prazo ou projeta renda menor na aposentadoria.
  • Especialistas recomendam apoio profissional para alinhar o plano de previdência aos objetivos financeiros e sucessórios do investidor.
  • O planejamento sucessório pode incluir seguros, que são ferramentas eficientes para proteger a família e transferir patrimônio.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Tatiana Cardoso (diretora da MAG Gestão Previdenciária)Talita Raupp (superintendente de produtos de previdência da Icatu Seguros)Amâncio Paladino (diretor técnico de previdência e seguros da XP Investimentos)Wladimir Scagliusi de Macedo (professor da FIA Business School)

Organizações

STF (Supremo Tribunal Federal)InfoMoneyMAG Gestão PrevidenciáriaIcatu SegurosXP InvestimentosFIA Business School