Justiça goiana ordena repasse de prêmio da Mega-Sena a participante excluído de bolão
A Justiça de Goiás determinou que o organizador de um bolão da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um participante que comprovou ter pago sua cota, mas foi excluído da divisão.
Pontos principais
- A Justiça de Goiás ordenou que o organizador de um bolão da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um participante.
- O autor do processo comprovou ter pago sua cota, mas não recebeu o valor devido, estimado em R$ 160 mil.
- O caso ocorreu em 2024 e foi julgado pela 29ª Vara Cível de Goiânia.
- A juíza Joyre Cunha considerou a recusa do repasse como inadimplemento contratual e ilícito civil.
- O valor de R$ 160 mil será acrescido de correção monetária e juros desde março de 2024, mas a decisão ainda cabe recurso.
A Justiça de Goiás determinou que o organizador de um bolão da Mega-Sena repasse a um participante o valor correspondente à sua cota do prêmio, estimado em R$ 160 mil. O autor da ação conseguiu comprovar o pagamento de sua parte, mas foi excluído da divisão do montante, o que levou à decisão judicial. O réu alegou que o pagamento foi feito fora do prazo, porém, essa condição não havia sido comunicada previamente no grupo do bolão.
O caso, julgado em 2024 pela 29ª Vara Cível de Goiânia, teve a recusa do repasse classificada pela juíza Joyre Cunha como inadimplemento contratual e ilícito civil. O valor a ser pago será corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela Selic desde março de 2024. A decisão, que ainda pode ser contestada via recurso, ressalta a importância da clareza nas regras de participação em bolões e a validade de acordos informais.
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