A Justiça de Goiás determinou que o organizador de um bolão da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um participante que comprovou ter pago sua cota, mas foi excluído da divisão.
A Justiça de Goiás determinou que o organizador de um bolão da Mega-Sena repasse a um participante o valor correspondente à sua cota do prêmio, estimado em R$ 160 mil. O autor da ação conseguiu comprovar o pagamento de sua parte, mas foi excluído da divisão do montante, o que levou à decisão judicial. O réu alegou que o pagamento foi feito fora do prazo, porém, essa condição não havia sido comunicada previamente no grupo do bolão.
O caso, julgado em 2024 pela 29ª Vara Cível de Goiânia, teve a recusa do repasse classificada pela juíza Joyre Cunha como inadimplemento contratual e ilícito civil. O valor a ser pago será corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela Selic desde março de 2024. A decisão, que ainda pode ser contestada via recurso, ressalta a importância da clareza nas regras de participação em bolões e a validade de acordos informais.